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Estatuto

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INSTITUTO  CHICO MENDES - SIGLA : INPRA

Organização Não Governamental

ONG-INPRA

Fundada em 07-Julho de 2004

( nr: 5259- Livro A2- 3 Ofício deTitulos e Documentos)

CNPJ 07.001.150/0001-69

www.institutochicomendes.org.br

ESTATUTO

P R E A M B U L O

INSTITUTO CHICO MENDES , SIGLA : INPRA, realizada no dia 05 de Janeiro de 2.008, na Cidade de Quatro Barras, Município de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, na sede social na Rodovia Pr 506 nº 2.617 Borda do Campo na cidade de Quatro Barras, estado do Paraná, convoca nos termos do Estatuto, pela unanimidade dos presentes conforme lista de presença em livro próprio, deliberou aprovar a mudança de nome e criação de departamentos, com seus integrantes, juntamente com o Estatuto que passa a vigorar com a seguinte redação:

O presente Estatuto regula as atividades da Organização Não Governamental

INSTITUTO CHICO MENDES , SIGLA : INPRA e seu cumprimento será obrigatório para todos diretores membros e associados e a afins, aos termos,regras e normas constantes no Estatuto e a obediência Constituição Brasileira, legislações infra- constitucional, Decretos Leis-Portarias, Tratados Internacionais e demais matérias pertinente á espécie,  membros:



CLARICE SANTOS SOARES

PRESIDENTE


DR. MARCOS AURÉLIO MATHIAS D AVILA

OAB/PR 42.526

PROCURADORIA GERAL  E JURIDICA


DR. ANTONIO JOSÉ DA LUZ AMARAL FILHO

OAB/PR 3.217

OUVIDORIA



TÍTULO I

Artigo 1 - INSTITUTO CHICO MENDES , SIGLA : INPRA,  é uma Organização Não Governamental, pessoa jurídica de direito privado, com sede e domicilio na Rodovia PR-506-N.2.617- Borda do Campo- CEP:83425-000, na cidade de Quatro-Barras- Estado do Paraná e ação em todo o território Nacional e Distrito federal, rege-se-á por este estatuto.

Parágrafo I- A Organização Não Governamental do INSTITUTO CHICO MENDES , SIGLA : INPRA - exercerá as suas atividades com base no seu estatuto e na declaração Universal do direito do homem, promovendo a cultura em todos os seus seguimento, arte,  educação, assistência social, a ciência, educação ambiental e defesa do meio ambiente, normal, especial,  desenvolvimento social, promover projetos de combate a pedofilia, corrupção, segurança publica,justiça e cidania,  fortalecimento institucional e definição de políticas privadas e públicas que assegurem o direito constitucional à cultura  proteção e promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística e cultural  ampliação do acesso à produção e fruição da cultura em todo o território  inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico  estabelecimento de um sistema público e privado e participativo de gestão, acompanhamento e avaliação das políticas culturais, projetos,  como objetivo primordial incentivar e amparar, e realizar projetos,  em todo o território nacional e no exterior, a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades artísticas e culturais nas áreas das artes cênicas - teatro, dança e circo, artes visuais e música, como também a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;- o amparo às crianças e adolescentes carentes;- a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;,a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Inciso I –O estatuto se fundamenta nos princípios do regime democrático, do estado de Direito e da livre iniciativas, tendo como base a Constituição Federal  as  leis, e demais leis pertinentes á espécie.

CAPÍTULO 1

NOME, DENOMINAÇÃO, BRASÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO.

Art. 1º. - Será  usado o nome: INSTITUTO CHICO MENDES , SIGLA : INPRA

- Parágrafo Único. Será usado o nome de FANTASIA – ONG “INPRA”  

Art. 2º. DENOMINAÇÃO é uma Organização Não Governamental (ONG), sem fins lucrativos, de personalidade Jurídica, de Direito Privado, e rege-se por este ESTATUTO e pelas disposições pertinentes.

1. Usa  a sigla “ INPRA”  como, titulo do estabelecimento(nome fantasia).

2. Tem sede e foro - Borda do Campo- CEP:83425-000, na cidade de Quatro-Barras- Estado do Paraná e ação.

3. A atuação do INPRA  é em todo o território nacional e no exterior.

4. O tempo de duração do INPRA é indeterminado.


Art. 4º - Tem por objetivos e princípios :

a) Respeito aos Direitos Humanos;

b) A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, ecomomocidade, eficiência e eficácia;

c) O repúdio aos preconceitos e descriminações de qualquer natureza, conforme os definidos em lei;

d) A busca pela conciliação entre o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente;

e) Práticas de gestão administrativas, necessárias e eficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

 Parágrafo I.º Competirá a esse INSTITUTO como objetivos, realizar reuniões questionados  assuntos em defesa :

a) Da cultura em todos os seus seguimentos;

b) Arte;

c) Educação;

d) Assistência Social;

e) A Ciência;

f) Educação ambiental e defesa do meio ambiente;

g) Desenvolvimento Social;

h) Promover projetos de combate a pedofilia, corrupção;

i) Fortalecimento institucional e definição de políticas privadas e públicas que assegurem o direito constitucional à cultura;

j) Proteção e promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística e cultural  ampliação do acesso à produção e fruição da cultura em todo o território;

l) Inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico;

m) Estabelecimento de um sistema público e privado e participativo de gestão;

n) Acompanhamento e avaliação das políticas culturais, projetos,  como objetivo primordial incentivar e amparar, e realizar projetos,  em todo o território nacional e no exterior;

o) A prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades artísticas e culturais nas áreas das artes cênicas - teatro, dança e circo, artes visuais e música;

p) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

q) Amparo às crianças e adolescentes carentes;

r) A promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, pessoa portadora de deficiência;

s) Ao idoso;

t) Meio ambiente, educação ambiental, a fauna, flora e recursos hídricos;

u) Segurança publica, cidadania e justiça;

2.º Desenvolver projetos técnicos-cientificos, culturais, artísticos, sociais,  educacionais, assistenciais, desenvolvimento social e urbano, visuais,  turismo, e afins, bem como  reflorestamento, agricultura  sustentável, saneamento, geografia, geologia, pedologia, hidrologia, ecologia, antropologia, arqueologia, biodiversidade (fauna e flora), fonte alternativa de energia, laboratório de sensoriamento remoto, geotecnologias, piscicultura, plantas medicinais e outros afins correlatos com o uso sustentado dos recursos naturais renováveis, capacitação, série ISSO 9.000 e 14.000 e certificações ambientais;

3.º Criar, administrar e realizar parcerias com  Unidades de Conservação, Unidades Educacionais, Unidades Cientificas, Unidades de Arte e Cultura e Musica, Unidades de Assistência e Desenvolvimento Social, Unidades de Apoio a Criança, ao Idoso,-a família, Unidades de Segurança Publica e Cidadania, Liceus,  habilitação e reabilitação as crianças portadoras de deficiência e demais ações constantes do estatuto.

4.º Colaborar com Instituições Públicas e Privadas, no sentido de proteger os objetivos e ações constantes no referido estatuto, em todas as áreas de autuação.

5.º Estimular e executar a implantação de projetos em todas áreas: cultural, educacional, de assistência e desenvolvimento social, tecnológico, segurança publica, cidadania e outros abrangidos pelo estatuto.

6.º Auxiliar e incentivar todas as ações nas áreas abrangidas pelo estatuto.;

7.º Colaborar e executar programas de educação ambiental, cultural e artística e social de cidadania e justiça, segurança publica e  proteção desses direitos fundamentais  e preservação dos mesmos, inclusive  do Ambiente e a vida principalmente nos ecossistemas naturais e de espécies de fauna e flora ameaças das de extinção, bem como com programas educacionais, culturais, assistências e outros que são objetivos da Instituição.

8.º Promover e participar de eventos relacionados à cultura, arte, musica, prêmios, gincanas, educação especial e normal, cultural e ambiental,assistência social e desenvolvimento social, turismo, ecologia, além de editar livros, revistas, CDs, documentários e jornais sobre os temas, em sua abrangência, inclusive moda.

9.º Oferecer consultoria; assessoria técnica, científica e jurídica, e de projetos às instituições publicas e privadas consideradas relativamente a à cultura, arte, musica, prêmios, gincanas, educação especial e normal, cultural e ambiental,assistência social e desenvolvimento social, turismo, ecologia, a conservação do Ambiente, além de uma assessoria de comunicação (marketing, jornalismo e publicidade).

10.º Realizar e manter cursos de educação ambiental, especial, e normal, relativos á cultura arte, musica, meio ambiente, ciência, e estudos de comportamento, e outros desenvolvidos pelo instituto.

11.º Captar recursos para serem aplicados na implantação de projetos técnicos e científicos que visem aos objetivos do presente estatuto.

12.º Promoção de educação, treinamento e especialização com distribuição de bolsas de estudos, material escolar, auxilio e manutenção de unidades educacionais em todos os níveis, além de intermediação junto a instituição pública  e privada;

13.º Fiscalizar e proteger todas as ações desenvolvidas pelo Instituto.

14.º Colaborar com a comunidade em casos de calamidade pública, promovendo campanhas e buscando atender as necessidades apresentadas;

15.º Fiscalizar de maneira educacional todos os agressores da cultura, arte, musica, das crianças e idosos, dos crimes ambientais, sociais, educacionais e afins, permitido por lei.

16.º Denunciar após as irregularidades constantes, aos Órgãos competentes para as medidas cabíveis;

17.º Promover ação popular ( medidas jurídicas) cabíveis contra pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer Órgão Público agressor ao Meio Ambiente, a cultura, educação, ao idoso e crianças e afins

18.º Firmar convênios e parcerias com universidades, faculdades- nacionais e internacionais , - empresas privadas e públicas, possibilitando estágio nas mais diversas áreas e demais termos aplicados a espécie;

19.º Firmar parcerias com ONG’s Nacionais e Internacionais afim de promover intercâmbio de técnicos e ações conjuntas em projetos de acordo com o  direito e normas Internacionais;

20.º Auxiliar o Corpo de Bombeiros, Guarda Florestal, Polícia Florestal, Instituições Públicas e Privadas na fiscalização e preservação do Ambiente e a vida; da proteção ao idoso e a criança, e demais ações permitidas por lei.

21.º Firmar convênios na prestação de serviços ambientais, culturais, artísticos, educacionais, sociais, assistências, segurança publica e cidadania, tecnologia e afins,  e projetos junto a entidades de assistência mundial ONU, Cruz Vermelha , UNESCO e demais órgãos afins.

22.º Firmar convênios e parcerias , contratos em geral,   com todos os Ministérios e Secretariais Estaduais e Municipais, Prefeituras,  e Poder Legislativos Federais, Estaduais e Municipais em todo território Nacional;

23.º Criar Superintendência Estaduais e Inspetoras Municipais, nos projetos desenvolvidos pelo Instituto, parcerias publicas e privadas, junto aos órgão competentes dos estados e Municípios;

24.º Firmar convênios com Patronatos, associações e sindicatos em geral, Prefeituras, Estado e União.

25.º Criar, administrar e manter parques e reservas ecológicas, centros educacionais, especiais, de musica, arte, assistenciais, e demais permitidos por lei., colaborar  com instituições públicas e privadas, estimular e executar implantação de pousadas e hotéis ambientais, no apoio a divulgação do turismo ecológico, além de elaborar e executar programas de educação ambientais, culturais, artísticos e assistências e afins, nos mesmos.

26.º Realizar pesquisa cultural, artística, musical, assistencial, de combate a pedofilia e trabalhos escravo, de defesa dos idosos, ambiental, demais autorizados por lei e pelos costumes, junto a empresas , sociedade civil como um todo, primeiro, segundo e terceiros setores, em todo o território nacional e internacional;

27.º Realizar a proteção e defesa dos  direitos autorais, pseudônimo, de obras, e criações que envolvam a denominação  “chico mendes”, na esfera nacional e internacional, realizar parceria com o primeiro setor, segundo e terceiro, para que seja usado o nome  e imagem  de “chico mendes” e a sociedade civil como um todo, revertendo as verbas para aplicabilidade em projetos realizados pelo  instituto.

28.º Realizar a integração ao Pacto Global instituído pela ONU, emitindo para isso certificados e cartilhas e adesões, bem como todos os programas realizados pela ONU e outros órgãos e afins, internacionalmente e nacionalmente.

29.º Realizar, integralizar, fiscalizar, desenvolver,  pesquisar,  as ações realizadas pelo Programa Nacional de Segurança Publica, PRONASCI, e outros junto ao Ministério da Justiça.

30.º Realizar, integralizar, fiscalizar, desenvolver, pesquisar as ações desenvolvidas por todos os Ministérios, no âmbito Federal, e secretarias no âmbito Estadual e Municipal.

TÍTULO III

CAPÍTULO II

DO PATRIMONIO e DAS RECEITAS

Art. 6º - O patrimônio do instituto será constituído de adesões voluntárias, doações da iniciativa privada, sócios contribuintes, sócios beneméritos e sócios honorários.

Art. 7º - Ainda constituem patrimônio do Instituto:

I - Doações e legados de Instituições Públicos e Privados;

II - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais, incluindo-se o recebimento de doações em moeda estrangeira, inclusive as não governamentais;

III - Bens móveis e imóveis havidos por qualquer forma de direito admitido;

IV - Contribuições dos membros do Instituto;

V - Renda em seu favor, constituídas por terceiros;

VI - Usufruto e/ou Comodatos a ele conferido;

VII - Resultado da aplicação dos recursos patrimoniais do Instituto, em bens móveis, imóveis, ações e títulos em geral;

VIII - Outras fontes de receitas, resultantes de inversões patrimoniais, operações financeiras e econômicas de qualquer natureza;

IX - Subvenções que receber do poder público;

X - Convênios celebrados com pessoas jurídicas de Direito Público ou Privados; mercados internos ou internacionais;

XI - Recursos oriundos de atividades que eventualmente possa realizar em conformidade com o seu objetivo social.

XII - Anuidade de seus associados;

XIII - Termos de parcerias , convênios e contratos firmados no setor publico e privado para desenvolvimento execução, elaboração e financiamento de projetos na sua área de atuação;

XIV - Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações;

XV - Verbas das celebrações de convênios e acordos de cooperação;

XVI - Contribuições, condomínios, anuidades, taxas e multas;

XVII - Renda de títulos e patrocínios;

XVIII - rendas de produtos de marketing , rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,pertinentes ao patrimônio sob sua administração;produtos de festivais e campanhas;renda de alugueis;repasse de eventos, feiras e concursos;recebimento de direitos autorais;subvenção da União, Estados, Municípios e empresa de economia mista;renda de licenças e/ou de sub licenças das marcas e símbolos de que for titular e/ou licenciado;renda da operação de crédito interno ou externo, outras rendas permitidas por lei.

1- As rendas provenientes de aplicações financeiras, alugueis e de bens patrimoniais, serão revertidas integralmente para a manutenção de suas atividades, dentro do território nacional;

2- Os saldos verificados nos exercícios financeiros não poderão ser capitalizados á custa de redução ou deficiência dos serviços.

DO PATRIMONIO e DAS RECEITAS

Art. 8º - O patrimônio do instituto sserá administrado com um plano anual de aplicação de recursos, elaborados pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Presidente, inclusive constituira Fundos de Apoio a Capacitação, Fundos de Contigência, Fundos de Investimentos e Fundos de Projetos Sócias e Projetos de ambrangência do presente estatuto, os quais serão regulamentados em forma de normas especificas para cada área de atuação.

Artigo 8 “A”- O INPRA terá os seguintes livros:

I - . Livro de Atas das Reuniões das Assembléia Gerais;

II - . Livro de Presença das reuniões das Assembléias Gerais;

III - . Livro contábil e fiscal;

IV - . Livro de Registro dos Associados;

V - . Demais livros exigidos pelas legislações pertinentes.

1. Os livros poderão ser em folhas, soltas, enumeradas e arquivadas, com observência ás legislações pertinentes e respectivos registros.

2.  Todos os livros serão vistoriados periodicamente pelo Conselho Fiscal.

3.  Os livros estarão á disposição pública, podendo ser acessados por qualquer cidadão, Associado ou não, junto ao Conselho Fiscal ou Procuradoria Jurídica, não sendo permitida sua retirada, mas podendo obter cópias ou acesso as informações, a partir da apresentação de requerimento especifico, contendo dados do requerente, objetivo e para qual fim destinam-se as referidas cópias, acompanhado de fotocópia da identidade e reconhecimento de firma.

TÍTULO IV

CAPÍTULO III

DAS ADMINISTRAÇÕES GERAIS, DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES DO INSTITUTO.

Art. 9º - A administração do Instituto será composta de:

I. - Presidente;

II. - 1.º Vice Presidente e 2º Vice;

III. - Secretário Geral;

IV. - Diretoria Executiva;

V. - Conselho técnico Científico;

VI. - Conselho Administrativo e Financeiro;

VII. - Diretoria de Fiscalização;

VIII. - Procuradoria Geral e ouvidoria.

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE

Art. 10º - Competente ao PRESIDENTE as seguintes atribuições:

I. - O Presidente é membro permanente do Instituto,  cabendo-lhe fixar os objetivos e normas, diretrizes , devendo atender as exigências legais,  de organização, assim como a coordenação e direção geral das atividades administrativas e financeiras do Instituto;

II. - O Presidente nomeará os Diretores da Diretoria Executiva, Diretoria de Fiscalização , Conselho Administrativo e Financeiro e Conselho Técnico Científico;

III. - O Presidente representará o Instituto em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo para tanto delegar poderes e constituir como mandatário qualquer membro da Diretoria Executiva, especificando nos respectivos instrumentos os atos e as operações que poderão praticar; no tocante a representação judicial, obrigatoriamente será realizada pelo procurador geral ou ouvidor separadamente ou em conjunto;

IV. - Compete ao Presidente e/ou juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, movimentar os recursos do Instituto ou outorgar poderes especiais para ato em conjunto, exceto que pode o Presidente movimentar separadamente conta bancaria através de cartão magnético para despesas até o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) por mês,  apresentando aos estabelecimentos bancários, sendo que o tempo de validade do cartão somente será de Janeiro à Dezembro de cada ano, devendo ocorrer a renovação;

V. - Convocar e presidir reuniões ou Assembléias tanto ordinária ou extraordinária do Instituto;

VI. - Fiscalizar e supervisionar a administração do Instituto no cumprimento das atribuições estatutárias e das diretrizes fixadas;

VII. - Fornecer às Diretorias e Conselho elementos necessários ao desempenho de suas atribuições e exercícios regular de seus cargos;

VIII. - Discutir e deliberar sobre a aprovação do balanço financeiro, analisar a situação do seu patrimônio e das principais contas do ano anterior;

IX. - Deliberar sobre a guarda dos recursos do Instituto, após parecer da Diretoria Executiva;

X. - Autorizar a Diretoria Executiva a contrair obrigações que não se enquadrarem nos limites da previsão orçamentária;

XI. - Criar cargos por propostas da Diretoria Executiva;

XII. - Participar das deliberações da Diretoria Executiva, Diretoria de Fiscalização e Conselhos;

XIII. - Autorizar, adquirir ou onerar bens patrimoniais, satisfeita as exigências previstas neste Estatuto, após parecer favorável da Diretoria Executiva, ouvido os Conselhos;

XIV. - Aceitar doações, com ou sem encargos;

XV. - Aprovar o programa anual de ampliação de recursos, e previsão orçamentária elaborada pela Diretoria Executiva para o período seguinte, após liberação do Conselho Administrativo e Financeiro;

XVI. - Decidir sobre os casos omissos deste Estatuto;

XVII. - Nomear através de portaria, Protetores da Cultura, Arte, idosos, criança, e afins,  além de outras funções para atingir os objetivos do Instituto;

XVIII. - Decidir sobre todos os pareceres do Conselho Técnicos Científico e do Conselho Administrativo e Financeiro sobre as propostas da Diretoria Executiva;

XIX. - Em caso de afastamento ou ausência comprovada do Presidente, o Vice-Presidente assumirá o cargo com todas as faculdades e atribuições;

XX. - Instalar e autorizar sedes Regionais e Municipais desta instituição em todo Território Nacional  e Internacional.

XXI. - A obrigatoriedade da Procuradoria Geral Jurídica ou Ouvidoria, assinar em conjunto contratos firmados com terceiros, de qualquer natureza, elegendo como ato solene, sob pena da não eficácia, exceto contratos bancários e afins, valendo a partir do registro do presente estatuto.

SEÇÃO II

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 11º - Competente ao 1º vice-presidente as seguintes atribuições:

I. - Substituir o Presidente no desempenho de suas funções, em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, completando a gestão;

II. - O 1º Vice-Presidente, no uso de suas atribuições. Colaborar com o Presidente, Diretoria, Conselhos em tudo que for solicitado;

III. - O 2º Vice-Presidente no uso de suas atribuições, colaborar com o Presidente, Diretorias, Conselhos em tudo que  for solicitado, inclusive na área administrativa, representar o presidente nas atividades sociais.

SEÇÃO III

DO SECRETÁRIO GERAL

Art. 12º - Competente ao SECRETÁRIO GERAL as seguintes atribuições:

I. - Manter todo o material de expediente;

II. - Receber, expedir, redigir correspondências; bem como, protocolar e encaminhar ao destinatário;

III. - Redigir Atas de Assembléias em livro próprio;

IV. - Nas Assembléias e Reuniões Ordinárias, Registrar em livro próprio a presença dos membros;

V. - Arquivamento de toda a documentação.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13º - A Diretoria EXECUTIVA será composta de:

a) Diretor Executivo;

b) Diretor de Gestão Nacional e Internacional;

c) Diretor Administrativo Financeiro;

d) Diretor Técnico Científico;

e) Diretor Cultural e Artístico;

f) Diretor de Desenvolvimento Social e Cidadania;

g) Diretor de Assuntos Estratégicos e Informação;

h) Procuradoria Geral e Jurídica;

i) Ouvidoria Geral.

- ÚNICO: Os membros as Diretoria Executiva, bem como a Presidência e demais,  serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Instituto, em razão de ato regular de gestão. Respondendo porém, civil e criminalmente, pelos prejuízos que causaram por violação da lei ou deste Estatuto.

Art. 14º - Compete ao DIRETOR EXECUTIVO:

I. Atuar junto às instituições privadas e governamentais agências oficiais nacionais e internacionais, fundamentalmente interagindo e fomentando todo o tipo de cooperação, divulgando e almejando recursos ou atribuições, buscando viabilizar os objetivos do Instituto;

II. Coordenar e desenvolver todas as negociações de convênios e associações com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

III. Coordenar todo o desenvolvimento da promoção e publicidade do Instituto, em todos os seus níveis;

IV. Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, admitindo os atos necessários;

V. Subsidiar o Diretor Administrativo e Financeiro, na elaboração do planejamento de custeio, programa de ampliação de recursos e do programa de previsão orçamentária anual.

Art. 15º - Poderá o Presidente, em substituição ao Diretor Executivo, decidir pela contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas, que acha apto, para assumir a tarefa Diretoria do Instituto.

Art. 16º - Compete ao DIRETOR DE GESTÃO NACIONAL E INTERNACIONAL:

I. Atuar com o Diretor Executiva, junto à iniciativa Pública ou Privada Internacional, criando condições de viabilização aos objetivos estatutários;

II. Coordenar e desenvolver todas as negociações de convênios e associações com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

III. Coordenar todo o desenvolvimento da promoção e publicidade do Instituto, em todos os seus níveis;

IV. Coordenar toda a estratégia de divulgação dos objetivos realizados ou idealizados pelo Instituto;

V. Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, admitindo os atos necessários;

VI. Subsidiar o Diretor Administrativo e Financeiro, na elaboração do planejamento de custeio, programa de aplicação de recursos e do programa de previsão orçamentária anual.

Art. 17º - Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:

I. Admitir, promover, transferir, licenciar, requisitar, punir e dispensar empregados, contratar prestação de serviços dentro das normas aprovadas, sendo-lhe facultadas a outorga de tais poderes a outro direto ou titulares de órgão do Instituto;

II. Propor ao Presidente a designação de chefes de órgãos técnicos e administrativos do Instituto, assim como seus representantes e escritórios;

III. Arrecadar e guardar sob sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao Instituto;

IV. Cobrar e receber as contribuições, donativos ou renda devidos ao Instituto;

V. Movimentar em conjunto com o Presidente ou com o seu mandatário, os recursos financeiros na conformidade com os objetivos do Instituto;

VI. Apresentar o balanço e a prestação de contas do exercício findo até 28 de fevereiro;

VII. Propor ao Diretor Presidente os planos de custei, o programa anual de aplicação de recursos, o plano de salário do pessoal, programa de previsões orçamentárias anual e suas eventuais alterações até 30 de novembro do ano em curso;

VIII. Pagar as despesas do Instituto, quando devidamente autorizado e nos seus limites previstos;

IX. Elaborar os balancetes mensais e o balanço anual;

X. Elaborar proposta para o programa anual de aplicação de recursos, assim como, a previsão orçamentária anual e suas eventuais alterações até 3º de  novembro no ano em curso;

XI. Apresentar o balanço e a prestação de contas de exercício findo até 28 de fevereiro;

XII. Propor ao Diretor Presidente os planos de custei, o programa anual de aplicação de recursos, o plano de salário do pessoal, programa de previsão orçamentária anual e suas eventuais alterações até 28 de fevereiro;

XIII. Aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios, dentro dos limites estabelecidos pelas deliberações orçamentárias, ou que se origem ônus sobre os bens do Instituto.

Art. 18º - Compete ao DIRETOR TÉCNICO CIENTÍFICO:

I. Implantar os programas de educação, ensino, cultura, saneamento básico, saúde, turismo ecológico, colonização, desenvolvimento auto-sustentado, antropológico, geologia, hidrologia, geografia, pedologia, reflorestamento, arqueologia, hotéis ecológicos e outras aprovadas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Administrativo e Financeiro e pelo Diretor Presidente;

II. Promover eventos, simpósios, congressos e participar de tudo que envolva a ecologia e o desenvolvimento auto-sustentável;

III. Desenvolver pesquisas científicas na área de ecologia, aqüicultura, reflorestamento, saúde na preservação da vida, agricultura, zootecnia, botânica, hidrografia, antropologia, arqueologia, além de entre outros, assim como a formação de banco de dados;

IV. Promover a instalação de centro de pesquisas e cursos voltados à formação  em educação ecológica, preservação ambiental e biodiversidade e série ISSO 9000 e 14.000, e similares.

V. Elaborar todos os projetos necessários ao desempenho do Instituto;

VI. Acompanhar e avaliar a implantação dos planos, programas e projetos do Instituto, propondo medidas para melhor ajustá-los, quando se fizer necessário;

VII. Manejar Unidades de Conservação;

VIII. Coordenar os Departamentos Científicos, no desenvolvimento de projetos ecológicos, preservação á vida, sendo responsável pela atuação destes.

Art. 19º - O Instituto terá os seguintes departamentos científicos:

I. Departamento de Flora e Fauna;

II. Departamento Recursos Hídricos e Saúde;

III. Departamento de Educação Ambiental;

IV. Departamento de Licenciamento Ambiental;

V. Departamento de Unidades de Conservarão;

VI. Departamento de Geotecnologias;

VII. Departamento de Recursos Florestais;

VIII. Departamento de Engenharia Química;

IX. Departamento de Geologia;

X. Departamento de Arquitetura e Urbanismo;

XI. Departamento de Engenharia Civil;

XII. Departamento de Agronomia;

XIII. Departamento de Medicina Veterinária;

XIV. Departamento de Sociologia;

XV. Departamento de Comunicação, publicidade, Jornalismo, Marketing, Desing;

XVI. Departamento Audivisual da Cultura;

XVII. Departamento da Identidade e da Diversidade Cultural;

XVIII. Departamento de Artesa Cenicas, Visuais e Musicas;

XVIX. Departamento e Politica Cultural;

XX. Departamento da Cultura Afro-brasileira;

XXI. Departamento de Cultura Digital;

XXII. Departamento de  Cultura Viva;

XXIII. Departamento de  Direitos Autorais;

XXIV. Departamento de Economia  da Cultura;

XXV. Departamento de Gestão Cultural;

XXVI. Departamento de Gestão Orçamentária;

XXVII. Departamento do Livro e Leitura;

XXVIII. Departamento Munumenta e Patrimonio;

XXIX. Departamento de Museus;

XXX. Departamento de Apoio e Incentivo ao Plano Nacional de Cultura;

XXXI. Departamento de Projetos Culturais;

XXXII. Departamento de Musical;

XXXIII. Departamento de Pesquisa para Foment0 à Produção e Exportação do Jogo Eletrônico Brasileiro - brgames;

XXXIV. Departamento de Estudos de Projetos Junto ao FNC p Ministério do Meio Ambiente;

XXXV. Departamento de de Responsabilidade Social Empresarial;

XXXVI. Departamento do Terceiro Setor;

XXXVII. Departamento Institucional do Prêmio Chico Mendes;

XXXVIII. Departamento de Projetos Beneficiente Assistencias;

XXXVIII. a) Departamento de de Apoio a Familia do Usuário de Droga;

XXXVIII. b) Departamento de Projetos de Defesa dos Direitos do Idoso e da Criança;

XXXVIII. c) Departamento de Projetos de Turismo Ecológioco;

XXXVIII. d) Departamento de Assistencia as Prefeituras Municipais em Projetos Junto aos Ministérios Nacionais e Internacionais;

XXXVIII. e) Departamento de Defesa dos Direitos Humanos, Segurança Publica-Justiça e Cidadania;

XXXVIII. f) Departamento de Projetos de Filmes;

XXXVIII. g) Departamento de Patrimonio Imaterial;

XXXVIII. h) Departamento de Pedagogia Ambiental;

Art. 20º - Compete ao DIRETOR CULTURAL E ARTISTICO:

I. Atuar com o Diretor Executiva, junto à iniciativa Pública ou Privada, na promoção de projetos culturais e artísticos junto ao Ministério da Cultura, no âmbito publico privado, Federal, Estadual e Municipal;

II. Realizar e promover o fortalecimento institucional e definição de políticas privadas e públicas que assegurem o direito constitucional à cultura  proteção e promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística e cultural  ampliação do acesso à produção e fruição da cultura em todo o território  inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico  estabelecimento de um sistema público e privado e participativo de gestão, acompanhamento e avaliação das políticas culturais, projetos,  como objetivo primordial incentivar e amparar, e realizar projetos,  em todo o território nacional e no exterior, a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades artísticas e culturais nas áreas das artes cênicas - teatro, dança e circo, artes visuais e música;

III. Representar o Instituto, junto aos eventos e organizações nacionais e internacionais.

Art. 21º - Compete ao DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA:

I. Atuar com o Diretor Executiva, junto à iniciativa Pública ou Privada, na promoção de projetos assistências e desenvolvimento social, no âmbito publico privado, Federal, Estadual e Municipal;

II. Promover e realizar projetos de proteção  à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;- o amparo às crianças e adolescentes carentes;- a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção desua integração à vida comunitária, pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

Art. 22º - Compete ao DIRETOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS  E EXTRATÉGICOS DE INFORMAÇÃO:

I. Realizar a due diligence , quando da contratação de profissionais, prestação de serviços e contratos afins  através dos seguintes aspectos:

1. Declaração de intenção de quaisquer pessoa física ou juridica que pretenda realizar com o Instituto parcerias, cooperação, e afins, como como paramentro a  "Engagement Letter") ou uma Carta de Intenções preliminar.

2. Envio de "Check List" Documento que geralmente é preparado pelos advogados contratados para realizar a "due diligence", listando as informações que deverão ser disponibilizadas pela empresa-alvo. Um "check list" pode até mesmo incluir perguntas diretas, e geralmente é entregue aos diretores da empresa-alvo pouco depois da assinatura da "Engagement Letter";

3. Fornecimento e/ou obtenção das informações Após o recebimento do "check list", inicia-se a fase mais árdua da "due diligence", que envolve a revisão das informações passadas pela empresa-alvo, bem como a pesquisa e coleta de dados complementares. Pode ser efetuado através da consulta em bases de dados públicas da análise dos documentos entregues pela empresa-alvo, dentre outros. Os documentos podem ser disponibilizados em local determinado, que no jargão negocial, é conhecido como "data room", uma opção que garante maiores cuidados quanto ao sigilo e segurança dos documentos

4. Consolidação das informações- Após a análise dos dados coletados pelas equipes de advogados, um extenso relatório é preparado, nos moldes solicitados pela contratante do serviço e seguindo opadrões adotados pelos advogados responsáveis.

5. Entrega do relatório final de "due diligence" Este relatório poderá ser utilizado pelo encomendante diretamente na mesa de negociações, ou ser criteriosamente analisado pelo mesmo ao avaliar a viabilidade da transação. A partir dai, caberá a ambas as partes continuar as negociações até a assinatura de um acordo final.

- ÚNICO: Aos ocupantes destes departamentos será obrigatório e requisito indispensável, apresentar Diploma Legal reconhecido no Território Nacional, Habilitação junto ao órgão de sua classe profissional, comprovada conhecimentos técnicos curriculares, títulos, e outros necessários para o exercício funcional, sendo que estes não são responsáveis civil ou criminal pela prestação de contas do Instituto.

Art. 23º - Para composição do quadro de seleção e recrutamento para ingresso neste Instituto apara os cargos de Departamento, de Superintendente Nacional, Superintendente Regional, Procuradores Geral, associados e afins   será exigido:

I. Carteira de Indentidade;

II. CPF (CIC);

III. Comprovante de residência;

IV. Título  de Eleitor;

V. Atestado de cumprimento com as obrigações militares para membros masculinos;

VI. Duas fotos 3x4 colorida;

VII. Certidão de Antecedentes Criminais;

SEÇÃO V

DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL-CULTURAL E ARTISTICA-ASSISTENCIAL- E AFINS



Art. 24º - A Diretoria de Fiscalização e Proteção será composta por:

I. Departamentos;

II. Superintendente Nacional;

III. Superintendentes Regionais e Inspetorias Municipais.

- ÚNICO: Os membros de Diretoria de Fiscalização e Proteção Ambiental serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Instituto, em razão de ato de gestão, respondendo ainda, civil, e criminal, pelos prejuízos causados por violação da lei ou deste estatuto ou regimento interno.

Art. 25º - Compete ao SUPERINTENDENTE NACIONAL:

I. Coordenar a atuação administrativa e de fiscalização de todas as Superintendências Regionais e Inspetoriais , ou qualquer unidade de Fiscalização no Território Nacional;

II. Indicar para a apreciação da Presidência, nomes para as funções de Superintendentes Regionais e Inspetorias, para regiões de implantação de sedes do Instituto;

III. Fazer que se cumpra o Estatuto e Regulamento Interno deste Instituto, assim como todas as portarias e resoluções permanentes.

IV. Fazer que se cumpra a Resolução 003 do CONAMA – (Conselho Nacional do Meio Ambiente), objetivando a maior proteção das ações e constatações lavradas pelos funcionários ou voluntários do Instituto;

V. Coordenar a estrutura administrativa das Superintendências Regionais e Inspetoriais, assim como seus funcionários, prestando contas diretamente ao Diretor Administrativo Financeiro;

VI. Acompanhar o encaminhamento das denúncias lavradas nos Autos de Constatação aos Órgãos Públicos Ambientais, bem como ao Ministério Público, no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Com medidas administrativas cabíveis, dando ciência e assistência dos fatos aos Procuradores Jurídicos da Superintendência do Instituto;

VII. Dar apoio à Diretoria Executiva, na implantação dos programas ou projetos relevantes do Instituto;

VIII. Nomear defensores da natureza, cultura, arte, musica, dos idosos, das crianças, e afins e voluntários, para participar das campanhas de educação ambiental, artística, cultural, musical, das crianças e idosos, do  Instituto, de orientação educacional; Inspetores.

- ÚNICO: Para exercer as funções de Superintendente Nacional, será requisito necessário, além dos requisitos do artigo anterior, ser pessoa formada e diplomada em grau superior Engenharia Florestal, Agronomia ou outro grau semelhante.

Art. 26º - Compete ao SUPERINTENDENTES REGIONAIS::

I. Administrar Ações Ambientais, culturais, artísticas, assistenciais, musicais, educacionais e afins.

II. Gerenciar grupo composto devidamente qualificados e de conformidade com o artigo 20º deste Estatuto, por:

- a). 1 (um) Inspetor Ambiental, cultural, artistico e assistencial,

- b). 5 (cinco) Fiscais de orientação ambiental, artístico, cultural, assistencial, ou educadores no mínimo.

III. Coordenar a orientação e treinamento de todos os integrantes da fiscalização do Instituto regional e municipal;

IV. Fazer que cumpra-se o Estatuto e o Regulamento Interno deste Instituto, assim como todas as portarias e resoluções permanentes;

V. Fazer que cumpra-se toas as resoluções, portarias, circulares, normas do Ministério da Cultura, do Meio Ambiente e outros;

VI. Coordenar a estrutura administrativa as Superintendências Regionais e Municipais, assim como os seus funcionários, prestando contas diretamente ao Diretor Administrativo Financeiro;

VII. Acompanhar o encaminhamento dos denúncias lavradas no Auto de Constatação aos órgãos Públicos Ambientais, Ministério Público Federal, Estadual, no âmbito Estadual e Municipal, com medidas administrativas cabíveis, dando ciência e assistência dos fatos aos Procuradores Jurídicos das Superintendências do Instituto;

VIII. Oferecer informações e subsídios, das necessidades e problemas indentificando nas fiscalizações, merecedoras de estados e projetos da Diretoria Executiva;

IX. Dar apoio `Diretoria Executiva, na implantação dos programas ou projetos revelantes do Instituto.

- ÚNICO: Os Superintendentes Regionais exercerão a chefia sob Inspetores], Fiscais de orientação ambiental e Voluntários, em diligencia fiscalizadoras aprovadas pelo Departamento de Ações Ambientais, Culturais, assistenciais e outras.

Art. 27º - A função de INSPETOR CULTURAL, ARTISTICO E ASSISTENCIAL- AMBIENTAL, tem, dentre suas atribuições, denuncias onde esteja ocorrendo qualquer irregularidade relaciona com a violação de tais bens imateriais e materiais.

- ÚNICO: Os Inspetores serão subordinados à Diretoria de Fiscalização e Proteção CULTURAL-ARTISTICA, MUSICAL E Ambiental e Superintendência  Regional, bem como, todas as normas do presente Estatuto e Regimento Interno.

Art. 28º - A função dos FISCAIS DE ORIENTAÇÃO CIULTURAL, ARTISITICA, MUSICAL –ASSISTENCIAL E AMBIENTAIS, é acompanhar o Superintendente Nacional e os Regionais do Instituto, bem como os Inspetores, nas fiscalizações, apontando as irregularidades das ocorrências que envolvam crimes ecológicos ou de qualquer natureza Ambiental.

Art. 29º - Os Fiscais de orientação ambiental, fiscalizarão. Fazendo relatórios de áreas de degradação Ambiental, através de fotos e Autos de Constatação, denunciando e encaminhando ao Inspetor Ambiental, que após profunda análise e documentos, apresentarão ao Superintendente Regional para que este apresente ao Departamento de Ações Ambientais do Instituto par que sejam apurados e encaminhado ao Ministério Público ou outros Órgão competentes para que a legislação Ambiental seja cumprida.

SEÇÃO VI

DO CONSELHO TÉCNICO CIENTÍFICO:



Art. 30º - O Conselho Técnico Científico é órgão auxiliar do Presidente e da Diretoria Executiva, além de orientador do Instituto, cabendo-lhe dar pareceres técnicos e científicos nos campos de: ARTE, CULTURA, ASSISTENCIAL- EDUCIONAL E OUTROS, ecologia, aqüicultura, reflorestamento, agricultura ecológica, zootécnica, paisagismo, engenharia, arquitetura, sociologia, mineração, arqueologia, antropologia, desenvolvimento social e econômico, política de saúde, habitação , saneamento básico, educação e outros assuntos encaminhados pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

Art. 30º - O Conselho Técnico Científico será composto, no mínimo por 3 (três) membros aprovados pelo Presidente.

Parágrafo Único Ao membros do Conselho Técnico Científico  serão obrigatoriamente de nível Universitário ou de notável saber e preencher os requisitos do art. 19º deste Estatuto.

SEÇÃO VII

DOCONSELHO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO



Art. 31º - O Conselho Administrativo e Financeiro. Criado com o  objetivo de auxilia e orientar e fiscalizar as decisões do Presidente, tem a função apresentar pareceres sobre programas e projetos relevantes do Instituto;

Art. 32º - O Conselho Administrativo e Financeiro terá a função de apreciar e deliberar sobre:

I. O programa anual de aplicação de recursos elaborados pela Diretoria Executiva, para o período seguinte;

II. Matérias do interesse do Instituto, convenientes à sua defesa e desenvolvimento;

III. A ampliação dos benefícios e outras   áreas não previstas expressamente neste Estatuto;

IV. Propostas de alteração, sobre os casos omissos deste Estatuto;

V. A criação dos cargos necessários ao bom funcionamento do Instituto;

VI. Pareceres e propostas do Conselho Técnico Científico, da Diretoria de Fiscalização e Proteção e da Diretoria Executiva.

Art. 33º - O Conselho Administrativo e Financeiro será composto pelo Presidente e os titulares as Diretoria Executiva, Diretoria de Fiscalização, Proteção  e procurador geral.

Art. 34º - O Conselho Administrativo e Financeiro se reunirá ordinariamente a cada dois meses em local e hora pré determinado, através de avisos por escrito com breve exposição da ordem do dia, e extraordinária, sempre convocado pelo Presidente.

Art. 35º - O Conselho Administrativo e Financeiro será reunido com maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas pela maioria sos votos presentes.

Art. 36º - Nas deliberações do Conselho Administrativo e Financeiro, o Presidente além do voto comum, terá também o de qualidade nos casos de empate.

Art. 37º - Todas as reuniões do Conselho Administrativo e Financeiro serão registradas em livro próprio, através da Ata contendo e resumo dos assuntos e das deliberações, sempre assinada por todos os presentes assim como lá serão prescritas as procurações ou autorizações eventualmente concedidas pelo Presidente e pelos membros das Diretorias.

Art. 38º - As deliberações do Conselho Administrativo e Financeiro poderão ser rejeitadas após parecer da procuradoria pelo Presidente no uso de suas atribuições.

Art. 39º - O Instituto poderá fazer convênios com a União, Estados e Municípios, além de outras Instituições, no intuito de proteger e preservar a o Meio Ambiente, a saúde da Comunidade e a Educação Ambiental, cultura, arte, assistência ao idoso e a criança e afins.

Art. 40º - Em caso de contratação de pessoal, o regime adotado serão previsto pela CLT (consolidação das Leis do Trabalho).

Art. 41º - As funções da Presidência do Instituto, e todos os membros diretivos serão exercidas sem remuneração.

Art. 42º - Para os efeitos da Lei, considerando uma Instituição sem fins lucrativos de personalidade jurídica de Direito Privado, não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objetivo social.

Art. 43º - Compete ao PROCURADOR GERAL, e sub procuradores dar apoio jurídico, vinculada diretamente á comissão executiva e chefiada por um advogado:

I - Representar os interesses do Instituto, em qualquer Instância, assim como, todos os integrantes, inclusive defensores Voluntários quando estiverem à serviço do Instituto, em todo o Território Nacional;

II - Criar e administrar, orientar e supervisionar a atuação dos subprocuradores nas setores de apoio jurídico em todas as Regionais e Sedes Municipais;

III - Orientar juridicamente a Presidência e as demais Diretorias, objetivando a perfeita execução dos programas do Instituto;

IV - Acompanhar os procedimentos dos Órgãos competentes, procurando em decorrência de irregularidades, registrar, através de Auto de Constatação, que serão lavrados nas operações de fiscalização;

V - Promover medidas judiciais cabíveis contra pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer órgão Público agressores do Meio Ambiente; da cultura, arte, assistência ao idoso e a criança e demais atribuições inerentes aos objetivos constantes no Estatuto e e contra os membros do Instituto.

VI - Mover ação cível ou criminal contra qualquer membro de Instituto em casos de não cumprimento deste Estatuto ou Regimento Interno, para resgatar a imagem do Instituto;

VII - Mover ação cível ou criminal contra qualquer personalidade Públicas ou Privadas, que venha causar danos físicos ou morais a qualquer membro do Instituto, no exercício de suas funções;

VIII - Indicar para a apreciação da Presidência, a nomeação de outros representantes, que exercerão funções de apoio aos trabalhos do Instituto;

IX - Emitir parecer sobre qualquer assunto de natureza jurídica, quando solicitado pelo Presidente e diretores do Instituto;

X - Coordenar as ações de todos os procuradores ou representantes jurídicos so Instituto, em todo o Território Nacional.

Art. 44º - O Instituto, poderá ter um Ouvidor Geral; e ouvidores que desempenhará as funções jurídicas em cada Regional, formado em Direito, inscrito na OAB e preencha os requisitos do artigo 20º deste Estatuto.

Art. 45º - As atribuições do Ouvior Geral é auxiliar o Presidente e a Procuradoria Geral nos assuntos jurídicos no que se refere a administração e o desempenho deste Instituto em cada Município da Federação. Onde houver uma Superintendência Regional, haverá um Ouvidor para dar pareceres aos trabalhos do Instituto junto aos órgãos competentes, acatar ás sugestões ou denúncia.

T I T U L O  V

CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS



Art. 46º - A Assembléia Geral e Ordinária se reunirá a cada 04 (quatro) anos para eleger: Presidente, Vice-Presidente, Procurador, Diretorias e Conselho, que administram o Instituto, podendo ocorrer reeleição para o mesmo cargo.

Art. 47º - A Assembléia Geral e Extraordinária será convocada sempre que for considerado necessário, cabendo-lhe:

I - Alterar o presente Estatuto;

II - Eleger Presidente, Vice-Presidente ou membros das Diretorias, Conselhos, em caso de destituição ou renúncia dos que tiverem em exercício;

III - Autorizar a alienação ou a oneração de bens móveis e imóveis do Instituto;

V - Interpretar o presente Estatuto e resolver questões de gravidade submetidos a sua apreciação.

- ÚNICO - Cabe ainda a Assembléia Geral e Extraordinária, apreciação e prestação de contas das Diretorias e aprovação do orçamento para o exercício seguinte.

Art. 48º - A Assembléia Geral e Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva para deliberar sobre assuntos expressamente citados no edital de convocação, deliberando por a maioria de votos sendo presidida pelo Presidente em exercício.

1º: do edital de convocação constará dia , local e ordem de do dia;

2º: Qualquer membro, inclusive voluntário, legalmente constituído, poderá participar das Reuniões Ordinária e Extraordinária do Instituto, salvo quando o assunto que será tratado, requerer sigilo absoluto.

Art. 49º - Em primeira convocação, as assembléias gerais ordinárias  e extraordinárias deverão ter a presença mínima de 2/3 (dois terço) dos participantes do Instituto e segunda convocação, que poderá ser feita após trinta minutos da primeira, delibera com qualquer número dos presentes.

Art. 50º - A Diretoria Executiva do Instituto, fará reuniões ordinárias, mensalmente e extraordinárias, por convocação do Presidente, quando houver motivo justificado. A Assembléia Geral será realizada a cada 90 dias, ou quando requerida por maioria absoluta de seus membros legais.

T I T U L O  VI

CAPÍTULO V

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO



Art. 51º - O exercício financeiro da ONG. INSTITUTO CHICO MENDES, coincidirá com o ano civil.

Art. 52º - Até o dia trinta 930) de outubro de cada ano, Diretor Administrativo e Financeiro apresentará a Diretoria Executiva proposta orçamentária para o ano seguinte.

1 - A proposta orçamentária será anual e compreenderá estimativa de receita e discriminação analítica.

2 - A Diretoria Executiva terá o prazo de trinta (30) dias para discutir, emenda e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

3 - Aprovado a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a Diretoria Executiva autorizar a realizar as despesas previstas.

4 - Depois de apreciada pela Diretoria Executiva, a proposta orçamentária será encaminhada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ao Presidente para aprovação.

Art. 53º - A prestação anual de contas será submetida ao Diretor Executivo, Administrativo e Financeiro até o dia trinta 30  de março de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 32 de dezembro do ano anterior.

1 - prestação anual de contas do Instituto será realizada com observância dos Princípio Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade e conterá, entre outros, os seguintes elementos:

- I. Relatório circunstanciado de atividades;

- II. Balanço patrimonial;

- III. Demonstração do resultado do exercício;

- IV. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

- V. Relatório e parecer de auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de parceira, quando os recursos forem de valor igual ou superior a R$ 800.000,00(oitocentos mil reais);

- VI. Quadro comparativo entre a despesa fixada e realiza;

- VII. Parecer do Conselho Administrativo e Financeiro.

2 - Depois de apreciada pela Diretoria Executiva, a prestação de contas será encaminhada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao Presidente para aprovação.

Art. 54º - A Diretoria Executiva dará publicidade, por qualquer meio eficaz do relatório de atividades e das demonstrações financeiras do Instituto, inclusive as certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS e outro colocando-os à disposição de qualquer cidadão para exame.

Art. 55º - A prestação de contas dos recursos oriundos de projetos ambientais; através do departamento contábil com aprovação do conselho administrativo e financeiro e outros.

T I T U L O  VII

CAPÍTULO VI

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO



Art. 56º - O Estatuto do Instituto, poderá ser alterado ou reformado, desde que:

I. A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta de membros integrantes, de seus Conselhos e Diretores, seja presidida pelo Presidente, e aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos votos da totalidade de seus integrantes;

II. Alterações ou reforma não contrarie as finalidades do Instituto;

III. Que o exame das alterações ou reformas do Estatuto sejam designadas comissões do mais alto saber jurídico e consultivo para assessorar as Diretorias e Conselhos em conjunto com o departamento Jurídico.

CAPÍTULO VII

DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO



Art. 57º - O Instituto extinguir-se-á por deliberação fundamentada de seus Diretores e Conselhos, aprovada por maioria de seus integrantes em reunião conjunta, presidida pelo residente quando se verificar alternativamente:

I. A impossibilidade de sua mantença;

II. Nocividade e ilicitude de sue objeto;

III. Parecer do Ministério Público.



Art. 58º - No caso de extinção do Instituto, o Conselho Administrativo e Financeiro, sob acompanhamento do Presidente, procederá a sua liquidação, realizando as operações pendentes, cobrança e o pagamento de dívidas e todos os atos de disposições que estime necessários.

- ÚNICO - Terminado o processo, o patrimônio residual da instituição será revertido, integralmente, para outra entidade de fins congêneres, com atuação no (local de sede).

CAPÍTULO VIII

DAS PROIBIÇÕES



Art. 59º - Está expressamente proibido os membros, diretores,, Presidente, Vice-Presidente defensores ou voluntários do Instituto, o uso de armas de fogo.

- ÚNICO - TO integrante do Instituto que desrespeitar estas normas será exonerado do quadro deste Instituto, não cabendo justificativa.

CAPÍTULO IX

DA QUALIFICAÇÃO COMO  OSCIP



Art. 62º - O INSTITUTO CHICO MENDES- INPRA- para conseguir e manter a qualificação da Sociedade Civil de Interesse Público-Oscip, tem suas atividades organizadas, distribuídas e executadas, da seguinte forma:

1º - O  INSTITUTO CHICO MENDES- INPRA:

- I. Não desempenha atividades mercantis;

- II. Presta atividade desinteressadamente á comunidade em geral;

- III. Não possui vínculo com partidos políticos e com entidades religiosas;

- IV. Não participa em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, sob quaisquer meio ou forma;

- V. Não faz qualquer discriminação quanto a raça, cor, sexo, idade, política, religião e condição social;

- VI. Não presta ou fornece qualquer tipo de serviço ou benefício aos Associados Instituidores e Mantenedores.

- VII. Obedece os princípios fundamentais de contabilidade  e ás Normas Brasileiras de Contabilidade;

- VIII. Publica, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Sociedade Civil, incluindo as certidões negativas de débitos do INSS e do FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

- IX. Realiza auditoria, com auditores externos independentes, quando da aplicação de recursos objetos dos termos de parcerias e convênios, nos termos da Lei.

- X. Realiza prestação anual de contas d todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela OSCIP, sendo feita conforme o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

- XI. Atua por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da utilização de recursos físicos, humanos e financeiros, ou da prestação de serviços intermediários de apoio a outrasorganizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em área afins.

DISPOSIÇÕES GERAIS:



Art. 63º - O Instituto, criará carteira  identificação dos defensores da Cultura, Arte, Meio Ambiente, contra pedofilia, contra corrupção, contra o trabalho infantil, da paz nos estádios de futebol, dos idosos, musica, das crianças especiais, contra todos os tipos de preconceitos, e de defesa dos direitos constitucionais e infra- constitucionais,  sendo que cada carteira terá uma cor, e Certificados em cada área, ao qual será outorgado anualmente o Diploma e a Medalha CHICO MENDES. Será conferido aos Estudantes de 1º e 2º Grau, Universitário, comerciantes, empresários ou industriais e afins e às pessoas que prestam serviços em prol da sociedade ou comunidade, bem como da PROCURADORIA GERAL E OUVIDORIA.

Art. 64º - O Instituto, poderá, em cada Unidade da Federação, sedes como Superintendências Regionais e Municipais cadastradas na Superintendência Nacional para que possa desenvolver os trabalhos de acordo com os objetivos do Instituto.

Art. 65º - Demais determinações administrativas constarão no Regimento Interno do Instituto.

Art. 66º - A partir da data do Regimento em Cartório Próprio, passará a vigorar a presente  que passará a reger e se obedecido como ESTATUTO,  por todos os integrantes do:INSTITUTO “CHICO MENDES”, SIGLA : IMPRA  - que este estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada 07 de Janeiro de 2.008, devidamente convocado os signatários da lista de presença, entretanto, entrando em vigor a partir de sua aprovação, independente do ato de registro de no órgão competente, onde outros cargos serão completados posteriormente.

DIRETORIA EFETIVA



Presidente: CLARICE SANTOS SOARES
Vice-Presidente: MÁRCIA ELISA TORTATO D'AVILA
Procuradoria Geral: MARCOS AURELIO MATHIAS D'AVILA
Diretor Jurídico: MARCOS AURELIO MATHIAS D'AVILA
Ouvidor Geral: ANTONIO JOSÉ DA LUZ AMARAL FILHO
Secretario Geral: CLODOALDO VICENTE SANTOS
Diretor Administrativo Financeiro: ALAILSON GASKA FILHO
Diretor de Desenvolvimento Social e Cidadania ELAINE MORAES PASSERA